Qual é a importância da NFC-e em Minas Gerais?
O objetivo da NFC-e é facilitar a vida de muitos lojistas e comerciantes ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet.
Portanto, não há necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Se o cliente solicitar a cópia do documento, você pode fazer a impressão em um equipamento comum.
Além disso, a NFC-e possui outros benefícios que os empreendedores de Minas Gerais poderão aproveitar a partir de 2019:
● Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
● Não necessita de homologação de hardware ou software.
● Não precisa de intervenções técnicas.
● Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.
● Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
● Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.
● Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
● Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.
● Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.
● Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.
● Segurança nas transações realizadas.
● Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.
Quando a NFC-e será obrigatória em Minas Gerais?
De acordo com a SPED/MG, desde de dezembro de 2018, o ambiente de produção da NFC-e foi disponibilizado para quem participou do projeto piloto.
Novos contribuintes poderão se credenciar no sistema a partir de 02 de janeiro de 2019. Outros empreendedores devem esperar até 04 de março de 2019 para ingressar no projeto da NFC-e em MG.
O Decreto 47.562/18 já foi publicado e regulamenta a nota fiscal de consumidor no estado mineiro.
Quais são os webservices da NFC-e em Minas Gerais?
Os webservices disponibilizado são:Ambiente de produção
● Recepção Evento: https://nfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeRecepcaoEvento4
● Consulta: https://nfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeConsultaProtocolo4
● Status Serviço: https://nfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeStatusServico4
● Inutilização: https://nfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeInutilizacao4
● Autorização: https://nfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeAutorizacao4
● Retorno Autorização:
● QRCode: https://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/qrcode.xhtmlAmbiente de homologação
● Recepção Evento: https://hnfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeRecepcaoEvento4
● Consulta: https://hnfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeConsultaProtocolo4
● Status Serviço: https://hnfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeStatusServico4
● Inutilização: https://hnfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeInutilizacao4
● Autorização: https://hnfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeAutorizacao4
● Retorno Autorização: https://hnfce.fazenda.mg.gov.br/nfce/services/NFeRetAutorizacao4
● QRCode: https://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/qrcode.xhtml
Entretanto, ainda não foi determinada uma data para a obrigatoriedade da NFC-e no estado. É esperado que isso aconteça ainda em 2019. Acompanhe o nosso blog para ficar por dentro de qualquer novidade.
Enquanto isso, não se preocupe: O Decreto 47.562 permite que os varejistas utilizem o ECF:
§ 11 - Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos, deverão nela utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e -, modelo 65, para acobertar as operações, observados, no que couber, os procedimentos previstos nos parágrafos do art. 5º da Parte 1 do Anexo VI.
§ 12 - Enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos a que se referem o § 11 poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.”.
Quando a primeira NFC-e foi emitida em MG?
Saiba que a primeira NFC-e já foi emitida em Minas Gerais. Segundo a Sefaz, a primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em produção foi gerada no dia 18 de dezembro de 2018, pela Lojas Americanas S/A.
A data é um marco para o varejo mineiro, já que a NFC-e é um documento fiscal que traz mais segurança e eficiência para empreendedores e compradores. O que fazer depois que a NFC-e estiver em vigor em Minas Gerais?
Quando a NFC-e começar a ser utilizada no estado de Minas Gerais, você poderá contar com um emissor de nota fiscal que faça todo o trabalho para você de forma automática.
Dessa forma, o software compreenderá todas as particularidades da Sefaz/MG e emitirá os seus documentos fiscais com tranquilidade e segurança.
Fonte: ENOTAS GATEWAY